Quem usa
O executado (devedor) — aquele que figura no polo passivo da execução.
Quando cabe
Após a sentença de liquidação de cálculos (homologação dos valores pelo juiz) e com o juízo integralmente garantido — depósito integral em dinheiro ou penhora suficiente.
Requisito
Garantia integral do valor homologado: depósito em dinheiro ou penhora suficiente que cubra 100% do débito. Sem essa garantia, não é possível oferecer os embargos.
⚙️ Sequência obrigatória — como chegar aos embargos
1
Sentença de liquidação de cálculos — o juiz homologa os valores apurados. Dessa decisão não cabe agravo de petição.
2
Garantia integral do juízo — o executado garante o valor homologado por depósito integral em dinheiro, penhora suficiente, fiança bancária ou seguro garantia judicial válido. Enquanto o juízo não estiver integralmente garantido, os embargos não podem ser oferecidos. (Veja abaixo as regras de cada forma.)
3
Embargos à execução — somente após a garantia integral o executado apresenta sua defesa para discutir o valor, a forma ou os limites da execução.
💡 E o exequente? Se não concordar com os valores homologados, poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação — mas também deverá aguardar o juízo estar integralmente garantido pelo executado para fazê-lo.
🔒 Formas de garantia do juízo — art. 882 CLT + OJ 59 SDI-II TST
✅
Depósito em dinheiroGarante o juízo pelo valor integral do débito. Forma preferencial.
✅
Penhora suficienteGarante quando o bem penhorado cobre 100% do valor homologado.
⚠️
Fiança bancáriaEquiparada a dinheiro se válida e no valor mínimo de débito + 30%. (OJ 59 SDI-II TST)
⚠️
Seguro garantia judicialEquiparado a dinheiro se válido e no valor mínimo de débito + 30%. (art. 882 CLT + OJ 59 SDI-II TST)
Exemplo: Dívida homologada em R$ 100 mil. O executado apresenta seguro garantia judicial ou fiança bancária no valor de R$ 130 mil. Se o documento preencher os requisitos legais e formais, o juízo estará garantido e o executado poderá oferecer embargos à execução.
⚠️ Cuidado: se o seguro garantia ou a fiança bancária forem insuficientes, tiverem irregularidade formal, prazo inadequado, ausência do acréscimo de 30% ou não atenderem aos requisitos do TST/CSJT, o juiz poderá não aceitá-los como garantia válida — e os embargos não poderão ser oferecidos.
📌 Exemplo Prático
A dívida é de R$ 100.000. O único imóvel do devedor, avaliado em R$ 100.000, é penhorado. O juízo está garantido. O executado pode apresentar embargos à execução para questionar a dívida — inclusive para discutir a própria penhora do único imóvel, por exemplo, alegando que ele é impenhorável por ser bem de família.
Conteúdo
Pode alegar qualquer matéria de defesa: excesso de execução, pagamento, novação, compensação, nulidade do título, entre outros.
Exemplos comuns — clique para ver
Imagine que a condenação foi de R$ 80 mil, mas nos cálculos apresentados pelo exequente o valor cobrado foi de R$ 120 mil — e o juiz homologou esses cálculos por sentença de liquidação. Para questionar o excesso, o executado deve primeiro garantir integralmente o juízo pelo valor homologado (R$ 120 mil), seja por depósito em dinheiro, penhora suficiente, fiança bancária ou seguro garantia judicial no mínimo de R$ 156 mil. Garantido o juízo, apresenta embargos à execução alegando excesso de execução.
📌 O juiz homologou os cálculos (R$ 120 mil) → garantia integral do juízo → embargos à execução. Sem a garantia, não há embargos.
Imagine que a sentença condenou ao pagamento de horas extras apenas de segunda a sexta-feira, mas os cálculos incluíram também sábados, domingos e feriados. O juiz homologou esses cálculos. Após garantir integralmente o juízo pelo valor homologado, o executado pode discutir esse erro por meio de embargos à execução.
📌 Cálculos com erro homologados pelo juiz → garantia integral do juízo → embargos à execução.
Imagine que a sentença condenou ao pagamento de aviso-prévio e férias, mas na fase de execução o exequente incluiu também adicional de insalubridade, embora essa verba não tenha sido deferida. O juiz homologou esses cálculos. Garantido o juízo pelo valor homologado, cabe embargos à execução — a execução não pode ultrapassar os limites da condenação.
📌 Parcela não deferida incluída → cálculos homologados → garantia do juízo → embargos à execução.
Imagine que o executado já pagou parte da dívida, mas esse pagamento não foi abatido dos cálculos apresentados pelo exequente. O juiz homologou esse valor sem o desconto. Garantido integralmente o juízo pelo valor homologado, o executado pode apresentar embargos à execução para demonstrar o pagamento e pedir a dedução.
📌 Valor com pagamento não abatido homologado → garantia do juízo → embargos à execução.
Imagine que os cálculos aplicaram juros ou correção monetária em desacordo com o critério fixado na decisão ou com a regra aplicável ao caso. O juiz homologou esses cálculos com o índice incorreto. Garantido o juízo pelo valor homologado, o executado pode apresentar embargos à execução para corrigir o índice utilizado.
📌 Índice incorreto homologado pelo juiz → garantia do juízo → embargos à execução.
Imagine que a mesma verba foi calculada duas vezes — as férias proporcionais foram incluídas em um item específico e depois novamente dentro de outro cálculo rescisório. O juiz homologou esse valor com a duplicidade. Garantido o juízo, cabe embargos à execução para afastar a cobrança em duplicidade.
📌 Verba duplicada nos cálculos homologados → garantia do juízo → embargos à execução.
Imagine que a sentença deferiu horas extras, mas não deferiu reflexos em determinada verba. O exequente incluiu esses reflexos nos cálculos e o juiz homologou. Garantido o juízo pelo valor homologado, o executado poderá alegar nos embargos à execução que a execução ultrapassa os limites do título.
📌 Reflexos não autorizados incluídos e homologados → garantia do juízo → embargos à execução.
Imagine que a condenação determinou que determinada parcela fosse calculada sobre o salário-base, mas o cálculo foi feito sobre a remuneração total. O juiz homologou os cálculos com essa base incorreta. Garantido o juízo pelo valor homologado, essa discussão pode ser feita em embargos à execução.
📌 Base de cálculo errada homologada pelo juiz → garantia do juízo → embargos à execução.
Imagine que a sentença reconheceu diferenças salariais apenas de janeiro a junho, mas os cálculos incluíram valores até dezembro. O juiz homologou esses cálculos com o período ampliado. Garantido o juízo pelo valor homologado, o executado poderá apresentar embargos à execução para limitar a cobrança ao período efetivamente reconhecido na decisão.
📌 Período errado nos cálculos homologados → garantia do juízo → embargos à execução.
Imagine que a dívida cobrada é de R$ 100 mil e foi penhorado o único imóvel do devedor avaliado em R$ 100 mil. Como o juízo está garantido, o executado poderá apresentar embargos à execução para discutir o valor cobrado, eventual excesso, erro de cálculo ou outra matéria de defesa própria da execução.
💡 Ideia central: O executado já sofreu constrição suficiente para garantir o juízo e, a partir disso, apresenta sua defesa para discutir a forma, o valor ou os limites da execução.